Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: JULIANA MENDONCA BEZERRA Advogados do(a)
EMBARGANTE: JESSICA SANTORO AMANCIO - SP393316, WAGNER SILVA FRANCO - SP279063
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, LIGIA NOLASCO - SP401817-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5020790-64.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo