Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE DRACENA Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO ORPHEU CABRAL - SP165032
REU: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 8 REGIAO Advogados do(a)
REU: JOAO VITOR BARBOSA - SP247719, MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DESPACHO
1ª Vara Federal de Andradina PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000798-40.2018.4.03.6137 Defiro o requerimento formulado nos autos (ID 247211468). Anote-se o nome dos patronos anteriormente constituídos nos autos, observando o teor das procurações e substabelecimentos juntados. Após anotados, intime-se para que, em querendo, promova o necessário ao cumprimento da sentença prolatada, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de praxe. Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Int. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica. Janaina Martins Pontes Juíza Federal