Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TAPATI ENCOMENDAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ABRANTES - SP138906 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020309-33.2021.4.03.6100
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 5020309-33.2021.4.03.6100 que objetiva o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, em que figura como parte exequente UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e parte executada TAPATI ENCOMENDAS LTDA. Após o regular processamento do feito, a UNIÃO requereu a intimação da parte exequente, para pagamento dos honorários de sucumbência no valor de R$ 48.366,34 (id nº 255801317). A parte executada apresentou a manifestação id nº 76766047, em que informa o pagamento correspondente a 30% do valor executado, ao passo que o restante será pago nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. A União concordou com o pedido de parcelamento (id nº 265383309). Apresentados os comprovantes do pagamento das parcelas restantes (id's nº 266328856, 268779715, 271753304, 273092454, 332410015 e 335846221), foi determinada a intimação da União para que requeira o que de direito (id nº 344550942). A União declarou que se deu por satisfeita com os pagamentos efetuados (id nº 346629795). Redistribuídos os autos a este Juízo em decorrência da extinção da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi determinada a intimação das partes para ciência da redistribuição do feito (id nº 412059025). A União declarou-se ciente do ato ordinatório id nº 412059025 (id nº 412377312). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que satisfeita a obrigação de pagar contida no título executivo e nada mais foi requerido, a extinção da presente execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com os artigos 771 e 925, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto