Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE LUIZ BOM JOAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JANAINA BAPTISTA TENTE - SP32421-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 292247465:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001388-98.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Indefiro o pedido da parte autora. Não obstante a questão posta em juízo, as competências que não foram pagas pelo INSS em razão da suspensão indevida do benefício não podem ser executadas nestes autos por se tratar de matéria estranha ao presente feito. Assim sendo, os valores que entende devidos devem ser pleiteados administrativamente ou em ação própria. Remetam-se os autos ao arquivo findo, observada as formalidades legais. Intimem-se.