Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARNEVALLI CIA - ME, LIRIO CARNEVALLI Advogados do(a)
EXECUTADO: AFONSO CELSO DE PAULA LIMA - SP143821, GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL - SP220644 DESPACHO ID 263683542: requer a parte exequente a suspensão da tramitação processual em razão da inexistência de bens/impossibilidade de citação do devedor. O art. 40, caput, da LEF determina a suspensão da tramitação da execução fiscal "enquanto não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora". Portanto, determino a suspensão da tramitação processual pelo prazo de 1 (um) ano e a remessa dos autos ao arquivo sobrestado. Caberá à parte exequente, a qualquer tempo, antes de consumada a prescrição, postular a retomada da tramitação do feito. Dispensada a intimação da exequente conforme sua própria manifestação. Remetam-se ao arquivo. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
Subseção Judiciária de Ourinhos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005068-59.2003.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos