Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0007307-98.2000.403.6106 (2000.61.06.007307-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 702 - JOAO AUGUSTO PORTO COSTA) X GLIETTINE CONFECCOES INFANTIS LTDA X MAURO SOARES X SUSY HELENA DE OLIVEIRA SOARES(SP189282 - LEANDRO IVAN BERNARDO E SP368852 - GUILHERME RODRIGO DE NAZARETH)
Tendo em vista o teor da petição fazendária de fls. 322/323, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26, da Lei de Execuções Fiscais, em vista de a respectiva inscrição ter sido cancelada por prescrição.Independente do trânsito em julgado, levante-se a indisponibilidade de fl. 190.Custas indevidas. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do patrono do(a) Executado(a).Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.Após o cumprimento da(s) determinação(ões) supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.