Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0714075-04.1997.403.6106 (97.0714075-5) - MARIA APARECIDA SANCHES X MARIA GONCALVES CASSIANO X NELCI CONCEICAO DE MOURA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO E SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X VICENTE CELSO VIEIRA DE REZENDE PINTO(SP070481 - DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS) X WALDECIR VENI SACCHETIN(SP227046 - RAFAEL CABRERA DESTEFANI E SP401595 - CAUE ROMÃO BANHOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1733 - JOSE ROBERTO DE SOUZA E Proc. 2290 - VANESSA VALENTE C. SILVEIRA DOS SANTOS) X NELCI CONCEICAO DE MOURA X UNIAO FEDERAL X VICENTE CELSO VIEIRA DE REZENDE PINTO X UNIAO FEDERAL X WALDECIR VENI SACCHETIN X UNIAO FEDERAL
CERTIDÃO
Certifico que estes autos estão com vista ao exequente WALDECIR VENI SACCHETIN, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sua concordância ou não com o depósito efetuado pela executada, que está à disposição do beneficiário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da Resolução nº 458/2017 do E. Conselho da Justiça Federal, sendo desnecessária a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória, os autos retornarão ao arquivo.
05/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0714075-04.1997.403.6106 (97.0714075-5) - MARIA APARECIDA SANCHES X MARIA GONCALVES CASSIANO X NELCI CONCEICAO DE MOURA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO E SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X VICENTE CELSO VIEIRA DE REZENDE PINTO(SP070481 - DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS) X WALDECIR VENI SACCHETIN(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1733 - JOSE ROBERTO DE SOUZA E Proc. 2290 - VANESSA VALENTE C. SILVEIRA DOS SANTOS) X NELCI CONCEICAO DE MOURA X UNIAO FEDERAL X VICENTE CELSO VIEIRA DE REZENDE PINTO X UNIAO FEDERAL X WALDECIR VENI SACCHETIN X UNIAO FEDERAL
CERTIDÃO
Certifico que estes autos estão com vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sua concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pela(o) executada(o), que está(ão) à disposição do(s) beneficiário(s), nos termos da Resolução nº 458/2017 do E. Conselho da Justiça Federal.
Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória, os autos retornarão ao arquivo.
08/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 17:50
Recebimento
16/12/2021, 17:13
Entrega em carga/vista
18/11/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:22
Documentos
Judicial I - Interior SP e MS
•05/07/2022, 00:00
Judicial I - Interior SP e MS
•08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0714075-04.1997.403.6106 (97.0714075-5) - MARIA APARECIDA SANCHES X MARIA GONCALVES CASSIANO X NELCI CONCEICAO DE MOURA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO E SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X VICENTE CELSO VIEIRA DE REZENDE PINTO(SP070481 - DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS) X WALDECIR VENI SACCHETIN(SP227046 - RAFAEL CABRERA DESTEFANI E SP401595 - CAUE ROMÃO BANHOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1733 - JOSE ROBERTO DE SOUZA E Proc. 2290 - VANESSA VALENTE C. SILVEIRA DOS SANTOS) X NELCI CONCEICAO DE MOURA X UNIAO FEDERAL X VICENTE CELSO VIEIRA DE REZENDE PINTO X UNIAO FEDERAL X WALDECIR VENI SACCHETIN X UNIAO FEDERAL
CERTIDÃO
Certifico que estes autos estão com vista ao exequente WALDECIR VENI SACCHETIN, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sua concordância ou não com o depósito efetuado pela executada, que está à disposição do beneficiário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da Resolução nº 458/2017 do E. Conselho da Justiça Federal, sendo desnecessária a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória, os autos retornarão ao arquivo.
05/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0714075-04.1997.403.6106 (97.0714075-5) - MARIA APARECIDA SANCHES X MARIA GONCALVES CASSIANO X NELCI CONCEICAO DE MOURA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO E SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X VICENTE CELSO VIEIRA DE REZENDE PINTO(SP070481 - DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS) X WALDECIR VENI SACCHETIN(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1733 - JOSE ROBERTO DE SOUZA E Proc. 2290 - VANESSA VALENTE C. SILVEIRA DOS SANTOS) X NELCI CONCEICAO DE MOURA X UNIAO FEDERAL X VICENTE CELSO VIEIRA DE REZENDE PINTO X UNIAO FEDERAL X WALDECIR VENI SACCHETIN X UNIAO FEDERAL
CERTIDÃO
Certifico que estes autos estão com vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sua concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pela(o) executada(o), que está(ão) à disposição do(s) beneficiário(s), nos termos da Resolução nº 458/2017 do E. Conselho da Justiça Federal.
Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória, os autos retornarão ao arquivo.
08/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 17:50
Recebimento
16/12/2021, 17:13
Entrega em carga/vista
18/11/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0714075-04.1997.403.6106 (97.0714075-5) - MARIA APARECIDA SANCHES X MARIA GONCALVES CASSIANO X NELCI CONCEICAO DE MOURA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO E SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X VICENTE CELSO VIEIRA DE REZENDE PINTO X WALDECIR VENI SACCHETIN(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1733 - JOSE ROBERTO DE SOUZA) X NELCI CONCEICAO DE MOURA X UNIAO FEDERAL X VICENTE CELSO VIEIRA DE REZENDE PINTO X UNIAO FEDERAL X WALDECIR VENI SACCHETIN X UNIAO FEDERAL
Vistos,
Manifeste-se os autores VICENTE CELSO VIEIRA DE REZENDE PINTO e WALDECIR VENI SACHETIN, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o estorno do valor requisitado nestes autos, nos termos da Lei 13.463/2017.
Os autores deverão ser intimados pessoalmente, devendo a secretaria efetuar a busca de seus endereços atualizados por meio dos sistemas disponíveis, observando que são servidores públicos federais, podendo, inclusive, solicitar informações junto à União Federal.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Havendo requerimento, providencie a secretaria a reinclusão da requisição, observando as orientações do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Efetuado o depósito judicial, intime-se a parte autora para providenciar o levantamento.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
28/09/2021, 00:00
Mero expediente
21/09/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:29
Reativação
09/09/2021, 13:07
Baixa Definitiva
17/09/2019, 16:44
Mudança de Classe Processual
17/09/2019, 16:44
Trânsito em julgado
09/09/2019, 11:59
Recebimento
06/09/2019, 16:43
Entrega em carga/vista
23/08/2019, 09:59
Recebimento
06/08/2019, 16:38
Entrega em carga/vista
19/07/2019, 10:47
Publicação
18/07/2019, 10:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença