Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0002969-13.2002.403.6106 (2002.61.06.002969-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. JOAO AUGUSTO PORTO COSTA) X REFRIGERACAO CANADENSE LTDA - MASSA FALIDA X JOSE MARCOS BACCARI(SP068768 - JOAO BRUNO NETO E SP155851 - ROGERIO LISBOA SINGH E SP185197 - DANILO BOTELHO FAVERO)
Tendo em vista o teor da petição fazendária de fls. 31/32, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26, da Lei de Execuções Fiscais, em vista de a respectiva inscrição ter sido cancelada por prescrição.Não há penhora/indisponibilidade a ser(em) levantada(s).Falência encerrada, conforme fls. 23/26.Custas indevidas. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do patrono do(a) Executado(a).Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.Após o cumprimento da(s) determinação(ões) supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.