Execucao FiscalIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
11/11/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL
Autor
JOSE AMANCIO GOMES
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO ARRUDA
OAB/SP 70260·Representa: Autor
MAURICIO ARRUDA
OAB/SP 70260·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
29/11/2022, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0007663-10.2011.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X JOSE AMANCIO GOMES(SP070260 - MAURICIO ARRUDA)
CERTIDÃO DA SERVENTIA DE FL.172: CERTIFICO E DOU FÉ que fica a(s) parte(s) executada(s) INTIMADA(S) para, no prazo de quinze (15) dias, pagar as custas processuais no valor de R$1.149,20 (fl.171), junto à Caixa Econômica Federal, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, juntando comprovante de pagamento aos autos, sob pena de eventual inscrição do valor em Dívida Ativa da União, nos termos da r. sentença de fl(s).150 destes autos. O preenchimento da GRU poderá ser efetuado através do site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, nos seguintes códigos: Unidade Gestora (UG): 090017, Gestão: 00001 - Tesouro Nacional, Código de Recolhimento: 18710-0-STN-Custas Judiciais
21/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0007663-10.2011.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X JOSE AMANCIO GOMES(SP070260 - MAURICIO ARRUDA)
Vistos em inspeção.
Tendo em vista a certidão de óbito de fl. 156, o mandato de fl. 42 foi extinto (art. 682, II do Código Civil).
Ante o exposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 150, cumprindo-a integralmente.
No mais, dê-se ciência a patrona de fl. 152 do desarquivamento dos autos, bem como da aludida sentença.
Intime-se.
20/06/2022, 00:00
Mero expediente
25/05/2022, 12:09
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 15:57
Publicação
08/03/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0007663-10.2011.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X JOSE AMANCIO GOMES(SP070260 - MAURICIO ARRUDA)
Tendo em vista o teor da petição fazendária de fls. 222/223, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26, da Lei de Execuções Fiscais, em vista de a respectiva inscrição ter sido cancelada por prescrição.Levante-se a indisponibilidade de fl. 148.Custas indevidas. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do patrono do(a) Executado(a).Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.Após o cumprimento da(s) determinação(ões) supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.
08/03/2022, 00:00
Mero expediente
10/02/2022, 11:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença