Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO ANTUNES MACHADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Sentença:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003321-22.2021.4.03.6104
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Intimadas as partes para se manifestarem sobre o cumprimento do ofício de transferência eletrônica expedido nos autos, o exequente informou o levantamento dos valores. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.