Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINA ESPINDOLA DE DEUS ALMEIRDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO RAFAEL MONTALVAO - SP321242, GUSTAVO BUENO BEZERRA - SP436287
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009790-41.2021.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Nos termos da r. Sentença de ID 303330885, que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, transitada em julgado, iniciada a fase executiva, com a notificação da Agência do INSS (CEABDJ) ao cumprimento da obrigação de fazer (ID 315381972). No entanto, conferido ao autor tão somente o direito à averbação de período laborado em atividade comum, sem direito a concessão do benefício e pagamento dos valores atrasados. Informação da CEABDJ (ID 321099410), noticiando o cumprimento da decisão judicial. Despacho de ID 329593795, cientificando a parte exequente do cumprimento da obrigação de fazer e determinando a conclusão dos autos para sentença de extinção da execução.
Ante o exposto, tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 12 de agosto de 2024.