Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL LUIS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: IVONE CLEMENTE - SP367200
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Verifico que na parte final da decisão que determinou a remessa do presente feito ao arquivo sobrestado, o número do Tema constou de forma errada. Dessa forma, reconheço o erro material existente na referida decisão e retifico-a, de ofício, para que passe constar, onde se lê: (...) “Tema Repetitivo nº 1031” (...) Leia-se: (...) “Tema Repercussão Geral nº 1209” (...) Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão como lançada nos autos. Assim, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Int. SãO PAULO, 9 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011615-25.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo