Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ESPERANCA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REQUERIDO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: [email protected] PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5006619-45.2019.4.03.6119 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Ressalta-se ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, pois os saques, em regra, independem de intervenção judicial (arts. 40, §1º e 44, caput, ambos da Resolução nº 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. EWERTON TEIXEIRA BUENO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ESPERANCA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REQUERIDO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: [email protected] PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5006619-45.2019.4.03.6119 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
VISTOS. 1. Pet. CEF, 06/01/2022: Considerando que a ré depositou os valores da condenação em guia de depósito à disposição deste Juizado (contas judiciais 4042/005/86405286-4 e 4042/005/86405289-9), autorizo o autor CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ESPERANÇA (CNPJ 34.628.246/0001-24) a efetuar o levantamento total das importâncias depositadas, servindo o presente como ofício/ordem de levantamento. O autor deverá comparecer na instituição bancária munido de seus documentos de identificação e representação. 2. O procurador da parte poderá efetuar o levamento da verba em questão apresentando procuração e certidão que se encontra regularmente constituído nos autos. Para tanto, deverá efetuar o pedido eletrônico de expedição da certidão, acompanhado da guia de recolhimento devidamente quitada (recolhimento a ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 0,85, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), código nº 18710-0, unidade gestora nº 090017). Observadas as providências do patrono do autor, a Secretaria deverá expedir a certidão requerida no prazo de 05 dias úteis. 3. Sem prejuízo, promova-se o levantamento da ordem de bloqueio judicial via Sisbajud. 4. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. EWERTON TEIXEIRA BUENO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO