Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GERALDO PENHOLATO FILHO Advogados do(a)
AUTOR: CAIO HENRIQUE SIQUEIRA - SP426116, MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA - SP210327, RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora, diante do disposto no artigo 1010, parágrafo 3º, do CPC, que prevê a remessa dos autos ao tribunal para apreciação do recurso, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1010, parágrafo 1º, do CPC). Havendo questões preliminares em contrarrazões de apelação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000899-35.2021.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú intime-se o apelante para manifestar-se a respeito, no prazo legal (CPC, art. 1009, parágrafos 1º e 2º). Em caso de interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1010, parágrafos 1º e 2º). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Jaú, datado e assinado eletronicamente.