Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
EXECUTADO: KETHLEN ROSE INACIO DA SILVA - ME, KETHLEN ROSE INACIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MATEUS DE ALMEIDA MARTIN - SP364249 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000850-89.2019.4.03.6108
Vistos, etc. Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença e satisfeito o crédito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Embora na decisão de ID 574490005 tenha sido determinada a realização de desbloqueio do valor correspondente a R 268,31, verifica-se do documento de ID 576299028 que o valor integral constrito nas constas da executada foi transferido à ordem deste juízo, originando a conta de depósito judicial nº 3965.005.86412028-8 (ID 592574764). Diante do informado pela contadoria do juízo (ID 570893037), na data da efetivação da constrição de ID 560273920, o débito correspondia a R$ 1.484,80, o que equivale a 84,4221% do total bloqueado. Nesse contexto, 15,5779% do valor bloqueado nos autos deverá ser restituído à executada, que deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários para a efetivação da medida. Com a vinda da informação, requisite-se a CEF a transferência do valor correspondente a 15,5779% do saldo da conta de depósito judicial nº 3965.005.86412028-8 para a conta da executada, sem retenção de IRRF, uma vez que se trata de desbloqueio de valores constritos que já integravam o patrimônio da parte. Sem prejuízo, uma vez que a manifestação de ID 576771275 somente faz alusão ao valor depositado na conta de depósito judicial nº 3965.005.86412028-8, a fim de viabilizar a transferência para a ECT também do valor depositado na conta nº 3965.005.86402772-5, deverá a empresa pública informar os seus dados bancários para viabilização da operação Após o trânsito em julgado da sentença, tudo cumprido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. Bauru, na data da assinatura eletrônica. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto