Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA RAMOS BARBOSA Advogado do(a)
AUTOR: TIAGO RAMIRES DOMEZI - SP350577
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000143-89.2022.4.03.6117 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
Trata-se de ação proposta por Maria Ramos Barbosa em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a exibição do contrato de financiamento de imóvel e do extrato de conta poupança de titularidade de seu irmão, Sr. Domingos Ramos da Silva, falecido aos 25/09/2021. A CEF apresentou contestação, exibindo pesquisa negativa para contrato e extrato de conta pupança, não havendo saldo depositado. Intimada para manifestar-se sobre os documentos e a manutenção do interesse processual, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Assim, exibido os documentos pela CEF e não havendo insurgência da parte autora, resta configurada a perda superveniente de interesse de agir.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro/mantenho a gratuidade judiciária. Sem condenação em custas ou honorários nesta instância. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, datada e assinada eletronicamente.