Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: HELIO PIRES DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417, RENAN JOSÉ TRIDICO - SP329393, PRISCILA CARLA GONCALVES - SP398269, PAULA DE OLIVEIRA - SP421059
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002733-43.2020.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. O artigo 1º, I, § 5º, da Portaria MF nº 75/2012, determina que não devem ser enviados a inscrição em Dívida Ativa da União débitos abaixo de R$ 1.000,00 (um mil) reais. De modo que, por verificar que o débito da parte autora nestes autos a ser inscrito é de R$ 747,12 (setecentos e quarenta e sete reais e doze centavos), determino de imediato o arquivamento do presente feito, com anotação de restrição de ajuizamento de outra demanda com a mesma pretensão. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.