Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALPARGATAS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS VIANNA DE BARROS - SP17663, MARCELLO PEDROSO PEREIRA - SP205704, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762, RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS - SP157768
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Assiste razão ao exequente em sua petição ID 272698255, uma vez que a decisão do C.STJ ID 170942453 autorizou expressamente o levantamento dos depósitos judiciais, condicionando apenas ao trânsito em julgado, o que ocorreu em 09/08/2019 (ID 250470287). Portanto, não merece acolhida a manifestação da União Federal ID 251412291 e quanto à questão dos débitos da empresa, a mesma tem meios próprios de cobrança, inclusive o próprio exequente falou de execuções fiscais propostas. Não cabendo rediscutir uma decisão transitada em julgado materialmente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026467-59.2002.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o pedido de levantamento dos depósitos judiciais, como determinado pelo C.STJ. Para fins da expedição do alvará de levantamento, apresente o exequente um extrato atualizado de todos os depósitos realizados nestes autos, com todos os números das contas; devendo informar o nome do beneficiário, CPF e-ou CNPJ, nome do patrono, OAB e CPF, indicar os IDs dos depósitos judiciais, os números das contas, o valor total a ser levantado. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar as informações requeridas. Esclarecendo que não está expedindo ofício de transferência para apresentar dados de conta bancária. Quanto ao cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais. devidamente intimada a União Federal apresentou uma impugnação com matéria totalmente estranha aos autos (restituição de indébito de COFINS pela exclusão de ICMS da base de cálculo) ID 55028669. E em que pese sua alegação na petição ID 170942135 que foi um "equívoco", ocorreu a preclusão. Sendo assim, homologo o cálculo apresentado pelo exequente em sua petição ID 29544729. Apresente a parte exequente os dados necessários para expedição dos RPVS e ou precatórios, ou seja, o nome dos beneficiários e seus CPFs; os valores individualizado por autor; se for servidor público, se ativo ou inativo ou pensionista e órgão a que esteja vinculado; o valor referente ao PSS e o número de meses do RRA, se houver; data da conta homologada; trânsito em julgado da fase de conhecimento e dos embargos à execução; o nome do patrono, OAB e CPF que constará nos ofícios, bem como do beneficiário dos honorários sucumbenciais; se houver destaque de honorários contratuais, deve informar o valor em Reais devido por cada exequente e em nome de quem deverá ser efetuado o destaque. Em se tratando de RPV e-ou Precatório complementar, deve informar também a data da primeira conta, o valor total da execução originária, individualizado por exequente. Com as informações, expeçam-se os ofícios requisitórios. SÃO PAULO, data registrada no sistema.