Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA, BABETTO & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON LOMBARDI - SP59427, ROGERIO BABETTO - SP225092
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0044217-21.1995.4.03.6100 Vistos em sentença. ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação, em face de UNIÃO FEDERAL, buscando provimento jurisdicional que reconhença o direito de reaver os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre pró-labore. Petição ID 171045947 requerendo o cumprimento da sentença quanto aos honorários sucumbenciais. Sentença de extinção do cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais em razão do pagamento. A autora informou que pretende realizar a compensação dos valores, na esfera administrativa, manifestando-se no sentido de não ter interesse na execução do julgado do crédito principal, em cumprimento ao disposto nos artigos 100, §1º, III, e 101, V, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.717/2017, (ID 280536687). Assim sendo, homologo o pedido de desistência da execução do título judicial do crédito principal, com relação aos valores reconhecidos como indevidamente recolhidos, julgando extinto o feito nessa parte, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal