Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: NOVA MASTER ALUGUEL DE VEICULOS LTDA, MARCOS GUEDES PEREIRA, LUCIANO CORREA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008943-36.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No silêncio, arquivem-se os autos, por findo. Int. SãO PAULO, 8 de junho de 2022.
13/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2022, 16:54
Mero expediente
08/06/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 17:18
Recebimento
19/04/2022, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570-A
APELADO: NOVA MASTER ALUGUEL DE VEICULOS LTDA, MARCOS GUEDES PEREIRA, LUCIANO CORREA Advogado do(a)
APELADO: JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA - SP124363-B OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 253022364: após a interposição de apelação em face da sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito, a apelante Caixa Econômica Federal comunica a realização de composição administrativa entre as partes e requer a extinção do feito. Decido. Primeiramente, observo que as partes não trouxeram o instrumento do acordo noticiado, o que impede a respectiva homologação e consequente extinção do feito com julgamento do mérito como prevê o Artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Outrossim, embora não tenha havido pedido formal de desistência do recurso, a manifestação de desinteresse no prosseguimento do feito devido à celebração de transação caracteriza ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do parágrafo único do Artigo 1.000 do CPC. Pelo exposto, não conheço da apelação, nos termos do Artigo 932, inciso III, do CPC. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008943-36.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY intime-se. Após as cautelas legais, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos no sistema. Retire-se o feito da sessão de julgamento designada para 08/03/2022. São Paulo, 4 de março de 2022.
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de janeiro de 2022 Processo nº 5008943-36.2017.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O processo supra foi incluído na Sessão abaixo indicada. Caso não seja julgado, ressalvado expresso adiamento para Sessão seguinte, será incluído em nova pauta. Sessão de Julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL Data: 08-03-2022 Horário: 14:00 Local: QUANDO PRESENCIAL OU HÍBRIDA: - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP Destinatário: Nas sessões em que admitida sustentação oral (presencial, híbrida e porvideoconferência), as partes poderão comunicar seu interesse, preferencialmente, até 48 horas antes do horário indicado para a sua realização, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal, ou presencialmente, até o início da sessão de julgamento. O requerimento de sustentação oral em sessão eletrônica virtual poderá implicar adiamento do julgamento do processo, para realização em sessão presencial, híbrida ou por videoconferência. Nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução PRES Nº 343, de 14 de abril de 2020, a sessão por videoconferência equivale à presencial para todos os efeitos legais. Maiores informações sobre a sessão, inclusive acerca da ferramenta eletrônica utilizada, quando for o caso, poderão ser obtidas pelo e-mail da subsecretaria processante disponibilizado no sítio da internet do Tribunal.
28/01/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/12/2021, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: NOVA MASTER ALUGUEL DE VEICULOS LTDA, MARCOS GUEDES PEREIRA, LUCIANO CORREA D E S P A C H O Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais (artigo 1.010, parágrafo 3º, do referido Código). Intimem-se. São Paulo, 22 de setembro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008943-36.2017.4.03.6100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570-A
APELADO: NOVA MASTER ALUGUEL DE VEICULOS LTDA, MARCOS GUEDES PEREIRA, LUCIANO CORREA Advogado do(a)
APELADO: JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA - SP124363-B OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 253022364: após a interposição de apelação em face da sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito, a apelante Caixa Econômica Federal comunica a realização de composição administrativa entre as partes e requer a extinção do feito. Decido. Primeiramente, observo que as partes não trouxeram o instrumento do acordo noticiado, o que impede a respectiva homologação e consequente extinção do feito com julgamento do mérito como prevê o Artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Outrossim, embora não tenha havido pedido formal de desistência do recurso, a manifestação de desinteresse no prosseguimento do feito devido à celebração de transação caracteriza ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do parágrafo único do Artigo 1.000 do CPC. Pelo exposto, não conheço da apelação, nos termos do Artigo 932, inciso III, do CPC. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008943-36.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY intime-se. Após as cautelas legais, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos no sistema. Retire-se o feito da sessão de julgamento designada para 08/03/2022. São Paulo, 4 de março de 2022.
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de janeiro de 2022 Processo nº 5008943-36.2017.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O processo supra foi incluído na Sessão abaixo indicada. Caso não seja julgado, ressalvado expresso adiamento para Sessão seguinte, será incluído em nova pauta. Sessão de Julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL Data: 08-03-2022 Horário: 14:00 Local: QUANDO PRESENCIAL OU HÍBRIDA: - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP Destinatário: Nas sessões em que admitida sustentação oral (presencial, híbrida e porvideoconferência), as partes poderão comunicar seu interesse, preferencialmente, até 48 horas antes do horário indicado para a sua realização, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal, ou presencialmente, até o início da sessão de julgamento. O requerimento de sustentação oral em sessão eletrônica virtual poderá implicar adiamento do julgamento do processo, para realização em sessão presencial, híbrida ou por videoconferência. Nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução PRES Nº 343, de 14 de abril de 2020, a sessão por videoconferência equivale à presencial para todos os efeitos legais. Maiores informações sobre a sessão, inclusive acerca da ferramenta eletrônica utilizada, quando for o caso, poderão ser obtidas pelo e-mail da subsecretaria processante disponibilizado no sítio da internet do Tribunal.
28/01/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/12/2021, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: NOVA MASTER ALUGUEL DE VEICULOS LTDA, MARCOS GUEDES PEREIRA, LUCIANO CORREA D E S P A C H O Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais (artigo 1.010, parágrafo 3º, do referido Código). Intimem-se. São Paulo, 22 de setembro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008943-36.2017.4.03.6100
27/09/2021, 00:00
Mero expediente
23/09/2021, 19:54
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - MG191814
EXECUTADO: NOVA MASTER ALUGUEL DE VEICULOS LTDA, MARCOS GUEDES PEREIRA, LUCIANO CORREA D E S P A C H O Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão apelada, por seus próprios fundamentos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008943-36.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo cite-se o executado para responder ao recurso de apelação, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC. Int. SãO PAULO, 5 de fevereiro de 2021.