Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEMAR FERRAZ DE CAMPOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento da execução (ID 181983096).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001259-31.2011.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à expedição dos alvarás de forma individualizada. Piracicaba, 2 de março de 2022. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal