Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VINICIUS MINARE MENDONCA - SP330078 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991 SENTENÇA (Tipo B) Relatório
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0537231-05.1996.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte exequente requereu a extinção deste feito, juntando aos autos extrato fazendário segundo o qual a inscrição em dívida ativa correspondente a este feito foi extinta por pagamento (ID 245162892). Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Tem-se como certo o recebimento, considerando o que consta no aludido extrato posto como ID 245162892. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil estabelece: Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...). Vê-se que a ocorrência fática se encaixa ao preceito transcrito. Dispositivo Então, de acordo com o artigo 924, II, combinado com o artigo 487, III, a, ambos do Código de Processo Civil, TORNO EXTINTA a presente execução fiscal, ficando assim RESOLVIDO O MÉRITO DA PRETENSÃO. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada comprove nestes autos o recolhimento das custas devidas em razão do ajuizamento deste feito, sendo que a Secretaria deste Juízo deverá, na hipótese de não se cumprir o referido prazo, adotar as providências necessárias para viabilizar correspondente inscrição em dívida ativa, em consonância com artigo 16 da Lei 9.289/96. SEM CONDENAÇÃO RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, considerando que ao valor originário já foi acrescido encargo correspondente àquela verba. Não há constrições a serem resolvidas. Publique-se. Intimem-se. Advindo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, dentre os findos, com as cautelas próprias. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)