Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLOS DE AMATOS, JULIANA BICUDO DE AMATOS Advogado do(a)
AUTOR: VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA - SP261967
REU: OSVALDO CALODIANO LEITE, MICHEL MARQUES, OCUPANTES DO IMÓVEL FAZENDA CAXIMBA Advogado do(a)
REU: NILCIO COSTA - SP263138 Advogados do(a)
REU: ALESSANDRA DA SILVA CARVALHO - SP286004, NILCIO COSTA - SP263138 D E S P A C H O Ante a decisão de Id. 282037010, que denegou efeito suspensivo ao recurso da DPU, encaminhe-se os autos ao SEDI para que cumpra, com urgência, a decisão de Id. 270080094, independentemente do decurso do prazo da intimação deste despacho. Sem prejuízo,
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5000471-89.2018.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva indefiro o requerimento de Id. 281321879. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 13 de abril de 2023.