Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDUARDO ARANTES DE ANDRADE, BRUNA CATERINE SOUZA RODRIGUES DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS CESAR DE ARAUJO FERRAZ - SP183574 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIANE RESTANI - SP302373
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 305496570: Requisite-se à CEABDJ os esclarecimento requeridos pela parte exequente quanto à implantação do benefício e o pagamento de valores na via administrativa, que não componham os cálculos de liquidação do julgado. Após, dê-se vista à exequente. Sem prejuízo, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) com observância aos termos da Resolução CJF 822/2023. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento. Com o depósito, cientifique-se a parte exequente de que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. Sem manifestação, decorridos 15 dias da intimação da disponibilização dos valores, arquive-se o feito.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001036-25.2022.4.03.6103