Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVANA CAMILO PINHEIRO - SP158335
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente acerca da comprovação da realização da transferência eletrônica/liquidação alvará de levantamento de valores pela instituição bancária. Decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo requerido, tornem os autos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar, por oportuno, que a mera ciência do presente despacho, com encerramento do expediente pelo advogado no sistema PJE, será entendida como renúncia ao prazo dado, ensejando a remessa imediata dos autos para sentença de extinção. Exclua-se do objeto do processo a anotação, "depósito à ordem do juízo". Intimem-se as partes exequente. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000709-68.2021.4.03.6183 SUCEDIDO: BENICIO DA ROCHA