Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO PICHI Advogados do(a)
REQUERIDO: FERNANDA CONCEBIDA COSTA - SP329540, FERNANDO JESUS GARCIA - SP225688, MARCOS ROBERTO GARCIA - SP132221 S E N T E N Ç A Tendo em vista a manifestação da exequente, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e art. 925 do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento da penhora recolhendo-se o mandado, caso necessário. Preclusa esta decisão, arquive-se. Custas de lei. Publique-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5001651-57.2018.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Araraquara Intime-se. ARARAQUARA, 19 de julho de 2022.