Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CELIA REGINA SEBASTIAO Advogado do(a)
REQUERENTE: JULIANA SIMAO DA SILVA - SP327866
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5000298-80.2022.4.03.6315/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos.
Trata-se de execução de sentença nos autos do processo acima identificado. Conforme informado nos autos [ID 268876474], o INSS demonstrou o cumprimento de sua obrigação, incluindo a parte exequente como beneficiário da pensão por morte, conforme constou da proposta de acordo [ID 261530979]. Em manifestação, a parte exequente, alegando que não conseguiu o saque dos valores [ID 270821281], requereu a intimação do INSS para informar acerca da dificuldade em relação ao saque do pagamento [ID 273139397]. Conforme a pesquisa PLENUS, anexada nesta oportunidade, verifico que o pagamento foi efetivado na via administrativa. Assim, em face do cumprimento pelo INSS, os requerimentos da parte exequente devem ser indeferidos, porquanto desbordam os limites da presente ação.
Ante o exposto, reputo satisfeita a obrigação pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.