Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: ANTONIO ROGERIO GIACOMASSI - ME, ANTONIO ROGERIO GIACOMASSI, GILSON ANTONIO GIACOMASSI Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO DE ALMEIDA - SP286235 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO DE ALMEIDA - SP286235 Advogado do(a)
EXECUTADO: EDMILSON DE BRITO LANDI - SP41595 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005145-06.2018.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de execução de título extrajudicial promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANTONIO ROGERIO GIACOMASSI – ME, ANTONIO ROGERIO GIACOMASSI e GILSON ANTONIO GIACOMASSI, objetivando o pagamento de quantia relacionada ao não cumprimento do contrato n.º 251220558000002753. Sobreveio petição da Caixa Econômica Federal informando que o contrato nº 25.1220.558.0000027-53 foi liquidado (ID 35454185). A CEF juntou aos autos o comprovante de levantamento Judicial (ID 33520915), em cumprimento ao determinado à ID 29711819. As providências relacionadas ao cumprimento da decisão proferida à ID 33521722 foram devidamente cumpridas, conforme noticiado à ID 35454185 e ID 48445372. Posto isto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em honorários, vez que, conforme informado nos autos, foram acertados na esfera administrativa. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. PIRACICABA, 3 de março de 2022.