Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE MARIA BARBOSA, REGINA DOROTHEA GUNTER, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS, MARIA LEDA CHADE AIDAR, HELENA PANZARINI TERRA, YOSHIO MINEOKA, FRANCISCO MILANEZ, ELIAS AZIS AIDAR, ANTONIO MARCOS DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA SILVA, MARCOS ROBERTO DA SILVA, MARIA FERNANDA DE SILVIO NICACIO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA CAROLINA SPERA MADUREIRA - SP204177 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROSE MARY GRAHL - SP212583-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE DA SILVA - SP403237-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015686-83.2003.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Juíza Federal Substituta