Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVO FLAVIO SANTOS SABALA Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTO SANTOS CUNHA - MS8974
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003499-89.2021.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e da PREVIC – SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, em que a parte autora pretende o ressarcimento decorrente dos equacionamentos vigentes do déficit do Plano REG/REPLAN, inicialmente proposta no JEF, com declínio para a Vara Federal, e retornaram ao JEF por decisão de fixação de competência. A parte ré já apresentou a contestação. Intimem-se as partes da redistribuição dos autos, oportunidade na qual deverão promover a substituição da petição inicial e/ou documentos eventualmente ilegíveis, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Após, se em termos, conclusos para julgamento. Intimem-se Data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.