Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
EMBARGADO: EMPREENDIMENTOS LITORANEOS S/A ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA - SP13405 ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: SONIA MARCIA HASE VERISSIMO - SP61528 ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: SONIA MARIA WADT - SP53127 ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: ARGEMIRO BUSTAMANTE GUIL - SP6995 ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: PAULO CAPRETTI DEL FIORI - SP296884 ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: BENEDITO LUIZ RIBEIRO - SP9713 ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - SP115712-P ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: JOSE HORACIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193 ADVOGADO do(a)
EMBARGADO: JOSE CORREA CARLOS - SP103991 DECISÃO Diante das manifestações das partes e interessada em Ids 369360945, 372443480 e 374491655 e considerando a ausência de oposição pelo Ministério Público (Id 411793368),
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002663-38.1997.4.03.6100 defiro o pedido de suspensão da tramitação do presente feito, por mais noventa dias, contados a partir da publicação da presente decisão. Aguarde-se pelo prazo assinalado, em arquivo sobrestado. Decorrido, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tragam informações atualizadas sobre as tratativas de acordo, apresentando, se o caso, documentos comprobatórios. Com as manifestações das partes, nova vista ao MPF. Após, voltem conclusos para deliberação. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal