Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AECIO PEREIRA JUNIOR - MS8669
EXECUTADO: ELIAS FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FELIPE DE OLIVEIRA MARQUES - SP357996 DESPACHO O IBAMA apresenta o valor remanescente de R$ 995,04, como devido, requerendo nova penhora via SISBAJUD (id 377222124). O executado, por sua vez, sustenta que somados o valor bloqueado e o depósito judicial voluntário, a dívida fora devidamente quitada. Assim, requer a extinção do feito (id 471388042). Decido.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009526-93.2018.4.03.6000 Indefiro, por ora, o pedido do IBAMA. Diante da controvérsia, remetam-se os autos à Contadoria para parecer. Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestarem interesse em conciliarem. Intimem-se. Cumpra-se. Intimem-se jct Campo Grande/MS, data e assinatura digitais. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal