Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, SWAMI STELLO LEITE - SP328036
EXECUTADO: YOSHIO CONSULTORIA EIRELI, PAULO YOSHIO TEZUKA Advogado do(a)
EXECUTADO: OCTAVIO SANTANA - SP83055 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000467-48.2019.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em desfavor de YOSHIO CONSULTORIA EIRELI - CNPJ: 52.082.096/0001-88 e PAULO YOSHIO TEZUKA - CPF: 731.777.928-87, visando a executar o débito, no importe de R$ 182.226,20 (Cento e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos), em 24/07/2019, oriundo dos contratos de n. 0903003000007220 e 250903734000110292. A parte exequente se manifestou para requerer a extinção da execução, noticiando a composição administrativa entre as partes (id. 295012529). É breve o relatório. Decido. Diante do noticiado pela Exequente (id. 295012529), decreto a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, III, e art. 925 do CPC. Proceda-se com o levantamento de eventuais constrições existentes em desfavor do executado. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Registro/SP, data da juntada aos autos.