Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDUARDO FERREIRA BRAZ, ANGELA APARECIDA BERNARDO BRAZ Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692, MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID - SP161721-B Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692, MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID - SP161721-B
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA Advogados do(a)
REU: MIRIAM CRISTINA DE MORAIS PINTO ALVES HORTA - SP175412-A, LUIZ AUGUSTO DE FARIAS - SP94039, MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE - SP96186 Advogado do(a)
REU: MIRIAM CRISTINA DE MORAIS PINTO ALVES HORTA - SP175412-A D E S P A C H O 1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247, de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados; 2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles constantes nos autos físicos; 3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos do artigo 71 da Resolução PRES nº 482, de 09/12/2021, de 09 de dezembro de 2021; 4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos do artigo mencionado no item "3", os autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que porventura possam dificultar o seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável. 5. Nada mais requerido, arquivem-se os autos. 6. Int. SãO PAULO, 4 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0031623-91.2003.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo