Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
REU: ESCOLA INFANTIL OBEDE EDOM LTDA - ME, THIAGO MELLO DA SILVA, LUCIMARA PEREIRA ARAUJO Advogado do(a)
REU: ALESSIO VICTOR PRADO - SP222435 SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, 11 de janeiro de 2023.
MONITÓRIA (40) Nº 5000354-71.2021.4.03.6114