Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANA ROSA DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AURIVAN DA SILVA BENEVIDES - SP348555, CARLA ANDREA GOMES ALVES - SP248056
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007403-67.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, os valores da execução foram devidamente pagos, de acordo com o julgado. Instado, o exequente a informar quanto à satisfação de seu crédito, este quedou-se silente. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe, dando-se cumprimento ao artigo 266, parágrafo único do Provimento CORE nº 01/2020. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal