Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE CHAGAS - SP113107 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. PRESIDENTE PRUDENTE, 12 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000103-67.2009.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente SUCEDIDO: MARCOS ALEGRE, MARIANA EBE DEL GRANDE ALEGRE SUCESSOR: MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE Advogados do(a) SUCEDIDO: ALEX SILVA - SP238571, MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE - SP196068 Advogados do(a) SUCEDIDO: ALEX SILVA - SP238571, MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE - SP196068 Advogado do(a) SUCESSOR: ALEX SILVA - SP238571
15/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCOS ALEGRE, MARIANA EBE DEL GRANDE ALEGRE Advogados do(a)
AUTOR: ALEX SILVA - SP238571, MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE - SP196068 Advogados do(a)
AUTOR: ALEX SILVA - SP238571, MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE - SP196068
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: HENRIQUE CHAGAS - SP113107 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Proceda-se à mudança de classe, fazendo-se constar Cumprimento de Sentença. À vista do teor da decisão proferida pelo eg. TRF3, que homologou a habilitação de MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE - CPF 058.838.448-8, à sucessão de MARCOS ALEGRE - CPF: 013.554.498-04 e MARIANA EBE DEL GRANDE ALEGRE - CPF: 204.499.318-03, nos termos do artigo 110 do CPC, providencie a secretaria as devidas anotações na autuação. Após, ante o trânsito em julgado da decisão homologatória do acordo celebrado entre as partes (IDs 258189033 e 258189041), e considerando que os valores pactuados já foram objeto de depósitos em contas à disposição deste juízo (IDs 258189035 e 258189036),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000103-67.2009.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente defiro o requerido pela parte exequente (ID 258189040), e determino, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a transferência eletrônica dos valores depositados nos autos, suso mencionados, para a conta informada (Nome do titular da conta: ALEX SILVA OAB-SP 238571, CPF/CNPJ do titular da conta: 669.862.901-44, Banco: Banco do Brasil, Código do Banco: 001, Agência: 5867-X Conta nº: 1055-3, Tipo de Conta: Corrente), devendo, ainda, constar no ofício, para fins de informação à Receita Federal pelo interessado, que no tocante ao depósito relativo à verba principal (ID 258189035), o valor pertence ao autor/exequente. Oficie-se, com premência, à Caixa Econômica Federal, Agência PAB da Justiça Federal desta Subseção Judiciária Federal. Oportunamente, efetivada a providência, comprove documentalmente o subscritor da petição o repasse do valor da verba principal ao demandante. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa findo. Intime-se.
15/08/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
28/07/2022, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2022, 17:03
Trânsito em julgado
28/07/2022, 17:02
Publicação
19/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A ESPOLIO: MARCOS ALEGRE, MARIANA EBE DEL GRANDE ALEGRE
APELADO: MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE Advogado do(a) ESPOLIO: ALEX SILVA - SP238571-A Advogado do(a) ESPOLIO: ALEX SILVA - SP238571-A Advogado do(a)
APELADO: ALEX SILVA - SP238571-A D E C I S Ã O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000103-67.2009.4.03.6112 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Defiro a habilitação nos autos de MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE em sucessão a MARCOS ALEGRE e MARIANA EBE DEL GRANDE ALEGRE, nos termos do artigo 110 do CPC. Conforme petições protocoladas pela CEF e pela parte autora (IDs 162724723 e 254478256), as partes, no presente litígio, celebraram transação quanto ao objeto da presente ação, pondo fim à controvérsia. Assim sendo, homologo a transação firmada, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, prejudicado o recurso interposto. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e, em seguida, baixem os autos à origem para as providências necessárias ao cumprimento do acordo homologado. Publique-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator
18/05/2022, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
17/05/2022, 16:37
Homologação de Transação
17/05/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A
APELADO: MARCOS ALEGRE, MARIANA EBE DEL GRANDE ALEGRE Advogado do(a)
APELADO: ALEX SILVA - SP238571-A Advogado do(a)
APELADO: ALEX SILVA - SP238571-A D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000103-67.2009.4.03.6112 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. ID 179009537: manifeste-se a apelante em cinco dias. Sem prejuízo, manifeste-se o herdeiro da parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 162724723. Publique-se. São Paulo, 7 de março de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCOS ALEGRE, MARIANA EBE DEL GRANDE ALEGRE Advogados do(a)
AUTOR: ALEX SILVA - SP238571, MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE - SP196068 Advogados do(a)
AUTOR: ALEX SILVA - SP238571, MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE - SP196068
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: HENRIQUE CHAGAS - SP113107 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Proceda-se à mudança de classe, fazendo-se constar Cumprimento de Sentença. À vista do teor da decisão proferida pelo eg. TRF3, que homologou a habilitação de MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE - CPF 058.838.448-8, à sucessão de MARCOS ALEGRE - CPF: 013.554.498-04 e MARIANA EBE DEL GRANDE ALEGRE - CPF: 204.499.318-03, nos termos do artigo 110 do CPC, providencie a secretaria as devidas anotações na autuação. Após, ante o trânsito em julgado da decisão homologatória do acordo celebrado entre as partes (IDs 258189033 e 258189041), e considerando que os valores pactuados já foram objeto de depósitos em contas à disposição deste juízo (IDs 258189035 e 258189036),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000103-67.2009.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente defiro o requerido pela parte exequente (ID 258189040), e determino, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a transferência eletrônica dos valores depositados nos autos, suso mencionados, para a conta informada (Nome do titular da conta: ALEX SILVA OAB-SP 238571, CPF/CNPJ do titular da conta: 669.862.901-44, Banco: Banco do Brasil, Código do Banco: 001, Agência: 5867-X Conta nº: 1055-3, Tipo de Conta: Corrente), devendo, ainda, constar no ofício, para fins de informação à Receita Federal pelo interessado, que no tocante ao depósito relativo à verba principal (ID 258189035), o valor pertence ao autor/exequente. Oficie-se, com premência, à Caixa Econômica Federal, Agência PAB da Justiça Federal desta Subseção Judiciária Federal. Oportunamente, efetivada a providência, comprove documentalmente o subscritor da petição o repasse do valor da verba principal ao demandante. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa findo. Intime-se.
15/08/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
28/07/2022, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2022, 17:03
Trânsito em julgado
28/07/2022, 17:02
Publicação
19/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A ESPOLIO: MARCOS ALEGRE, MARIANA EBE DEL GRANDE ALEGRE
APELADO: MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE Advogado do(a) ESPOLIO: ALEX SILVA - SP238571-A Advogado do(a) ESPOLIO: ALEX SILVA - SP238571-A Advogado do(a)
APELADO: ALEX SILVA - SP238571-A D E C I S Ã O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000103-67.2009.4.03.6112 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Defiro a habilitação nos autos de MARCO ANTONIO DEL GRANDE ALEGRE em sucessão a MARCOS ALEGRE e MARIANA EBE DEL GRANDE ALEGRE, nos termos do artigo 110 do CPC. Conforme petições protocoladas pela CEF e pela parte autora (IDs 162724723 e 254478256), as partes, no presente litígio, celebraram transação quanto ao objeto da presente ação, pondo fim à controvérsia. Assim sendo, homologo a transação firmada, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, prejudicado o recurso interposto. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e, em seguida, baixem os autos à origem para as providências necessárias ao cumprimento do acordo homologado. Publique-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator
18/05/2022, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
17/05/2022, 16:37
Homologação de Transação
17/05/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A
APELADO: MARCOS ALEGRE, MARIANA EBE DEL GRANDE ALEGRE Advogado do(a)
APELADO: ALEX SILVA - SP238571-A Advogado do(a)
APELADO: ALEX SILVA - SP238571-A D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000103-67.2009.4.03.6112 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. ID 179009537: manifeste-se a apelante em cinco dias. Sem prejuízo, manifeste-se o herdeiro da parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 162724723. Publique-se. São Paulo, 7 de março de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator