Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GSD SERVICOS DE DIGITACAO EIRELI - EPP, ARNALDO LUIZ PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA MORELLI - SP184339, GLAUCIA CRISTINA GIACOMELLO - SP212963 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014407-84.2021.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Vistos em inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sentença pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de GSD SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO EIRELI – EPP e outro, com o objetivo de receber o valor de R$ 358.651,65 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), decorrente dos Contratos nº 252883650000000687, 252883650000000768, 252883690000008342, 252883734000050174. A executada requereu a extinção da presente demanda, comprovando nos autos a quitação da dívida acordada entre as partes, ID 246848277. A exequente se manifestou informando que houve a liquidação do débito na via administrativa, ID 241594873, com descontos dos contratos ajuizados, incluindo custas e honorários advocatícios, e requereu a extinção do feito, bem como levantamento de eventuais penhoras realizadas nos autos. É o relatório. Decido. Considerando que o exequente obteve a satisfação do crédito pela via administrativa, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios. Não há penhora nos autos. Com a publicação, nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. CAMPINAS, 6 de maio de 2022.