Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CECILIA GALERANI Advogado do(a)
AUTOR: THAYS MARYANNY CARUANO FERREIRA DE SOUZA - SP312728-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora CECILIA GALERANI na petição de ID 254789851, na presente ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos dos art’s. 354 e art. 485, VIII, ambos do Estatuto Processual Civil/2015. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários, tendo em vista que o pedido de desistência se deu antes da complementação da angularização processual e também porque sequer foi apresentada defesa nos autos. Certificado o trânsito em julgado e silentes as partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ribeirão Preto, 04 de julho de 2022. lccarval
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001418-21.2022.4.03.6102