Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: SAUDE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, SAUDE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 D E S P A C H O Id 293273016: Tendo em vista a penhora realizada no rosto dos autos do processo falimentar, bem como as decisões proferidas nos Ids 278874282 e 287082617, determino o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, sem implicações para efeito da prescrição intercorrente, consoante entendimento do C. STJ: "(...) 2. O entendimento firmado pela instância de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, tendo em vista que "a existência de penhora no rosto dos autos do processo falimentar impõe à Fazenda Pública a paralisação do executivo fiscal até que se verifique a possibilidade de satisfação do crédito, sem que essa paralisação seja imputada à inércia do ente público, para efeito de decretação de prescrição intercorrente" (REsp 1682552/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017). (...) 4. Agravo improvido." (Segunda Turma - AgInt no AREsp 1549829/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, v.vu., DJe 07/11/2019). Publique-se,
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006301-38.2017.4.03.6182 intime-se a Exequente, por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.