Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SALGADO, JARI MARQUES DA SILVA, CLAUDIO FELIZOLA, EDMILSON MATIAS DOS SANTOS, MILTON DE OLIVEIRA COSTA, ELIAS HELIO FELIPE SILVA, PEDRO CEZAR DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO MELLO VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO SAMMARCO - SP23067 Advogado do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO SAMMARCO - SP23067 Advogado do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO SAMMARCO - SP23067 Advogado do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO SAMMARCO - SP23067 Advogado do(a)
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EXEQUENTE: OSVALDO SAMMARCO - SP23067 Advogado do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO SAMMARCO - SP23067
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Sentença Tipo "B" S E N T E N Ç A JOSE CARLOS SALGADO, JARI MARQUES DA SILVA, CLAUDIO FELIZOLA, EDMILSON MATIAS DOS SANTOS, MILTON DE OLIVEIRA COSTA, ELIAS HELIO FELIPE SILVA, PEDRO CEZAR DOS SANTOS e MARCOS ANTONIO MELLO VIEIRA ajuizaram o presente cumprimento de sentença em face da UNIÃO. A União apresentou memória de cálculo, tendo havido expressa concordância dos exequentes. Foram expedidos os ofícios requisitórios e acostados aos autos os respectivos extratos de pagamento. Cientificadas, as partes nada mais requereram. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento das quantias devidas, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 01 de julho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0201003-76.1998.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos