Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZA IGNEZ FURLAN BOLIS, CATARINA ESMARINA BOLIS ROSADA Advogados do(a)
AUTOR: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO - SP247013, LUCIANO RODRIGO MASSON - SP236862 Advogados do(a)
AUTOR: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO - SP247013, LUCIANO RODRIGO MASSON - SP236862
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009414-91.2009.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba Vistos em inspeção. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o julgado quando o devedor satisfizer a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia do pagamento. Assim, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.