Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE BOCCHI - SP137682, TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A WAGNER RODRIGUES MONTEIRO requereu o(a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve a satisfação da obrigação, sem impugnação.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE BOCCHI - SP137682, TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 32/2021 da 1ª Vara Federal de Mauá, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos para extinção. Mauá, d.s.
1ª VARA FEDERAL DE MAUÁ/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140
06/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/08/2024, 01:37
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE BOCCHI - SP137682, TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pela presente, cientifico o patrono da parte autora acerca da expedição da certidão de procuração requerida nos autos. Mauá, d.s.
1ª VARA FEDERAL DE MAUÁ/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140
10/05/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE BOCCHI - SP137682, TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 32/2021 da 1ª Vara Federal de Mauá, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Mauá, d.s.
1ª VARA FEDERAL DE MAUÁ/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140
13/12/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE BOCCHI - SP137682, TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. MAUá, 18 de agosto de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
21/08/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE BOCCHI - SP137682, TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 290730942: Oficie-se ao Banco do Brasil, na pessoa do senhor gerente ou quem lhe faça às vezes, para que transfira, mediante depósito bancário, no prazo de até 10 dias, em favor da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a(s) quantia(s) ali informada(s), referente(s) ao LEVANTAMENTO TOTAL da(s) conta(s) vinculada(s) no processo em epígrafe, movida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A - Conta do depósito judicial: 400132668791 (id 290394823) A.1 – Dados da conta para transferência (id 290730942): - Beneficiário do valor: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO - Titularidade da conta bancária: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO - CPF/CNPJ do titular da conta: 507.502.406-87 - Banco: Bradesco - Agência: 14710 - Número da Conta com dígito verificador: 00540404 A.2 - importância a ser levantada: R$ 176.227,85 (cento e setenta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), em 30/05/2023, mais consectários legais, SEM a incidência da alíquota de Imposto de Renda de 3% a ser retida na Fonte, por se declarar isento (ID 290730945). B - Conta do depósito judicial: 400132668790 (id 290394823) B.1 – Dados da conta para transferência (id 290730942): - Beneficiário do valor: BOCCHI E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Titularidade da conta bancária: BOCCHI E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CPF/CNPJ do titular da conta: 04.156.036/0001-10 - Banco: Itaú - Agência: 3094 - Número da Conta com dígito verificador: 02929-9 B.2 - importância a ser levantada: R$ 75.526,20 (setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), em 30/05/2023, mais consectários legais, COM a incidência da alíquota de Imposto de Renda de 3% a ser retida na Fonte. Noticiada a transferência de valores, concedo às partes o prazo de 5 dias para manifestação. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento dos valores faltantes no arquivo sobrestado. Cumpra-se. Int. Mauá, d.s.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140
12/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE BOCCHI - SP137682, TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 32/2021, da 1. Vara Federal de Mauá,
1ª VARA FEDERAL DE MAUÁ/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140 intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o depósito do PRECATÓRIO PARCIAL disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Esclareça-se ainda que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para saque, excepcionadas as hipóteses em que o valor estiver depositado à ordem do Juízo, caso em que, deverá o exequente, no mesmo prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para que o montante devido seja transferido pela instituição financeira que detém os valores depositados, facultada, com base no art. 27, §1º da Lei nº 10.833/03, na hipótese de pessoa física, a apresentação de declaração de próprio punho de que é beneficiário da isenção do imposto de renda, ou, sendo o credor pessoa jurídica, comprovante de inscrição no SIMPLES. DADOS A SEREM INFORMADOS: -Banco; -Agência; -Número da Conta com dígito verificador; -Tipo de conta; -CPF/CNPJ do titular da conta; No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo sobrestado onde aguardarão o pagamento do saldo remanescente. Mauá, d.s.
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE BOCCHI - SP137682, TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 32/2021 da 1ª Vara Federal de Mauá, manifestem-se as partes no prazo de 5 dias. Mauá, d.s.
1ª VARA FEDERAL DE MAUÁ/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE BOCCHI - SP137682, TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. MAUá, 2 de dezembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
05/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 261126363: Oficie-se a Caixa Econômica Federal (Ag. 1181), na pessoa do senhor gerente ou quem lhe faça às vezes, para que transfira, mediante depósito bancário, no prazo de até 10 dias, em favor da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a(s) quantia(s) ali informada(s), referente(s) ao LEVANTAMENTO TOTAL da(s) conta(s) vinculada(s) no processo em epígrafe, movida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. a - Conta do depósito judicial: 1181005137033957 (id 251922735) b – Dados da conta para transferência (id 261126363): - Beneficiário do valor: BOCCHI E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Titularidade da conta bancária: BOCCHI E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CPF/CNPJ do titular da conta: 04.156.036/0001-10 - Banco: Itaú - Agência: 3094 - Número da Conta com dígito verificador: 02929-9 c - importância a ser levantada: R$ 41.314,10 (quarenta e um mil, trezentos e quatorze reais e dez centavos), em 25/05/2022, mais consectários legais, SEM a incidência da alíquota de Imposto de Renda por se declarar optante do Simples (ID 261126370). Noticiada a transferência de valores, concedo às partes o prazo de 5 dias para manifestação. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do valor principal no arquivo sobrestado. Cumpra-se. Int. Mauá, d.s.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140
26/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 259324645: Tendo em vista que os honorários advocatícios foram requisitados em nome da Sociedade de Advogados, esclareça o patrono do autor a quem efetivamente deverá ser transferida a quantia depositada, uma vez que os dados bancários informados pelo i. causídico fazem crer que o valor de destinará para a conta bancária do Dr. Marcio Henrique Bocchi e não para a pessoa jurídica. Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, e com base no art. 27, §1º da Lei nº 10.833/03, faculto ao credor pessoa jurídica, comprovar que é beneficiário da isenção do imposto de renda, mediante demonstração de inscrição no SIMPLES. Na inércia, o ofício de transferência será expedido com a ordem para que incida a exação. Int. Mauá, d.s.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140
25/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Vistos. Considerando o depósito total/parcial dos valores requisitados e tendo em vista que estes foram postos à ordem do Juízo, intime-se o patrono da parte exeqüente para que, no prazo de 5 dias, indique os dados bancários do beneficiário do crédito para que o montante devido seja transferido para a conta bancária indicada. DADOS BANCÁRIOS NECESSÁRIOS: -Banco; -Agência; -Número da Conta com dígito verificador; -Tipo de conta; -CPF/CNPJ do titular da conta; No mesmo prazo, e com base no art. 27, §1º da Lei nº 10.833/03, faculto ao credor, na hipótese de pessoa física, apresentar declaração de próprio punho de que é beneficiário da isenção do imposto de renda, ou, sendo o credor pessoa jurídica, comprovante de inscrição no SIMPLES. Na inércia, o ofício de transferência será expedido com a ordem para que incida a exação. Int. Mauá, d.s.
31/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 32/2021, da 1. Vara Federal de Mauá,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140 intime-se a parte para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, caso em que o silêncio será tido como concordância tácita com a extinção parcial da dívida. Esclareça-se ainda que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para saque, excepcionada as hipóteses em que o valor estiver depositado à ordem do Juízo. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo sobrestado onde aguardarão o pagamento das demais requisições de pagamento. Mauá, d.s.
27/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES MONTEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: TANEA REGINA LUVIZOTTO BOCCHI - SP263259
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes com os valores, uma vez que os embargos de declaração opostos pelo INSS (id 241631992) limita-se a alegar omissão decorrente do fato de o exequente não ter sido condenado em honorários na fase de cumprimento de sentença, a proximidade do prazo para a apresentação dos precatórios e apesar de não haver prova da regularidade do CPF da parte credora, excepcionalmente autorizo a expedição e validação dos ofícios requisitórios, condicionando-os ao depósito dos valores requisitados em conta à disposição do juízo, diferindo a manifestação a que alude o artigo 11 da Resolução 458/17 do Conselho da Justiça Federal. Assim, expeçam-se os ofícios requisitórios com anotação de que estes deverão ser depositados à disposição do juízo. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 48 horas, sem prejuízo do prazo de cinco dias previsto na Resolução. Não havendo oposição da parte credora em 48 horas, validem-se os ofícios para fins de transmissão. Havendo impugnações, tornem os autos conclusos para deliberação. Oportunamente, considerando que a parte credora já se manifestou sobre os aclaratórios, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Mauá, d.s.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002447-29.2012.4.03.6140