Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MEGACRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ACRILICOS E METALURGICOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS - SP248449 D E S P A C H O Nos termos do artigo 922 do CPC/2015, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente. Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. São Bernardo do Campo, 7 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005338-35.2020.4.03.6114