Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M GAVA-TRANSPORTES FRIGORIFICOS LTDA, MAURICIO BERGAMASCHI GAVA, MARIA ISABEL DE AZEVEDO MENDES GAVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL - SP136623, OSVALDO SIMOES JUNIOR - SP72004 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1206322-18.1997.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Defiro o requerimento de suspensão desta Execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80, por enquadrar-se no Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, na forma do artigo 20 da Portaria nº 396/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, determinando o arquivamento dos autos com baixa sobrestado. Findo o prazo assinalado, manifeste-se a parte exequente independentemente de nova intimação. Nada sendo requerido, fica convertido o arquivamento inicial, nos termos do 2º do art. 40, da Lei nº 6.830/80, por tempo indeterminado, cabendo à parte interessada requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos e o que entender de direito. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 10 de janeiro de 2023.