Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BIANCO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HUMBERTO FRANCISCO FABRIS - SP124933 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIS HENRIQUE SILVA TRAMONTE - SP66803 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIZ CONRADO DA SILVA - SP410881 TERCEIRO
INTERESSADO: RGV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PRIMUS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA, LUIZ FELLIPE RIOS DE FREITAS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RGV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA: BRUNO CORREA RIBEIRO - SP236258, MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA - SP148227 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRIMUS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA: BRUNO CORREA RIBEIRO - SP236258 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUIZ FELLIPE RIOS DE FREITAS: LUIZ CONRADO DA SILVA - SP410881 DESPACHO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000275-05.2006.4.03.6115 Vistos em inspeção. ID nº 444069495: Anotado. ID nº 447903279:
Trata-se de pedido da União para alienação dos imóveis de matrículas nºs 91.696 e 91.770 do CRI de São Carlos/SP, penhorados nos presentes autos, consubstanciados no apartamento nº 503 da Rua Conde do Pinhal, nº 2952, Cond. Residencial Isabela, em São Carlos/SP, e respectiva vaga de garagem autônoma de nº 45. Conforme auto de penhora (fls. 197/199 dos autos físicos - ID nº 24453230, pag. 13/16), retificado por meio de despacho (fls. 409 dos autos físicos - ID nº 24453204, pag. 86/87), consta a constrição de 50% dos referidos imóveis, que recaiu sobre a cota parte do executado CARLOS ALBERTO BIANCO - CPF: 742.267.468-72. Consta, ainda, que a outra metade do imóvel, então pertencente à sua cônjuge SILVIA INES CALIL BIANCO, foi arrematado por RGV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.449.128/0001-53, em arrematação parcelada, em que a arrematante promoveu o depósito de entrada, com outras 59 demais prestações, e averbação de hipoteca em favor da União, enquanto perdurasse o parcelamento. O registro da noticiada alienação foi efetivado em 23/07/2020 (R.19/91.696). Consigno que a última avaliação dos imóveis foi realizada em 15/03/2023 (ID nº 278751680), com atribuição de valor global de ambos imóveis, em sua totalidade, em R$210.000,00, e a fração ideal de 50% com valor de R$105.000,00. Assim, diante da necessidade de avaliação individualizada e atualizada dos bens, determino a qualquer Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) da SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO CARLOS/SP, a quem este despacho que servirá de mandado for apresentado que, em seu cumprimento, se dirija ao endereço abaixo ou a outro local e, sendo aí: a) CONSTATE E REAVALIE os bens descritos no item 2 do presente despacho, de maneira individualizada; b) CIENTIFIQUE o(s) interessado(s), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento presencial ou pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 ou ainda por meio do código QR abaixo: c) NOTIFIQUE o interessado, ainda, que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no endereço eletrônico acima referido, para acesso em até 180 (cento e oitenta) dias, úteis. Decorridos sessenta dias do encaminhamento do mandado para cumprimento e não havendo sua devolução devidamente cumprido, proceda a serventia ao encaminhamento de correspondência eletrônica à Central de Mandados determinando o cumprimento prioritário e sua devolução ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Com o valor das avaliações, dê-se vistas à coproprietária RGV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.449.128/0001-53 para exercício do direito de preferência de aquisição sobre o referido imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, deverá a coproprietária informar o atual estado do parcelamento/quitação da arrematação noticiado no R.20/91.696 e R.20/20.770, com gravame de hipoteca em benefício da União. Não havendo manifestação, nos termos do item 8 do presente despacho, tornem-se conclusos para apreciação do pedido de alienação por meio do COMPREI. Int.-se. Cumpra-se. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediante a expedição dos mandados judiciais correspondentes, com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão ou comissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento, contendo as seguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) *** III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); CARLOS ALBERTO BIANCO - CPF: 742.267.468-72 IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; *** V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); Apartamento nº 503 da Rua Conde do Pinhal, nº 2952, Cond. Residencial Isabela, em São Carlos/SP - CEP 13560-648 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; *** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; CONSTATE, REAVALIE, NOTIFIQUE VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/Y81C48E09D DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto