Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE EUSTAQUIO ELISEU Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS - SP209097
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002084-23.2021.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, na qual objetiva a parte autora a implantação do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária indeferido pelo INSS. Informa ser portadora de patologias psiquiátricas e problemas no ombro e no joelho, tendo formulado requerimento administrativo em 03/06/2020, indeferido em razão de suposta ausência da qualidade de segurado. Não concorda com a decisão da autarquia e requer a procedência do pedido com a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou de auxílio por incapacidade temporária, desde a data do requerimento administrativo (03/06/2020). Inicial acompanhada de documentos. Decisão de Id. 84385781 indeferiu o pedido de antecipação de tutela, concedeu ao autor os benefícios da gratuidade processual e determinou a produção de prova pericial, nomeando o perito judicial, facultando às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após o agendamento da perícia médica, sobreveio manifestação da autora requerendo a desistência da ação (Id. 244512410). Instado, o INSS não se manifestou. Decido. Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, tendo em vista que o patrono nomeado possui poderes para desistir, em conformidade com o instrumento de mandado acostados aos autos (Id. 84185650).
Diante do exposto, em especial em razão da regularidade do pedido de desistência formulado pela parte autora, homologo o pleito de desistência e DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Franca (SP), datada e assinada eletronicamente.