Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: VANDAIQUE COSTA SILVA ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 363969629:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000585-71.2022.4.03.6144 RELATOR: MARCOS MOREIRA DE CARVALHO
Trata-se de petição intercorrente na qual a parte autora requer apreciação célere do recurso de apelação, conclusos para julgamento de recurso desde 09/2025. No entanto, no caso concreto, a parte autora não preenche os requisitos legais para a tramitação prioritária, pois não possui idade igual ou superior a 60 anos (nascido em 1970), tampouco comprovou ser portador de doença grave, nos termos do art. 1.048 do CPC e legislação correlata. Cumpre consignar que todos os feitos merecem igual atenção, em observância ao princípio da isonomia entre os jurisdicionados, considerando-se, ademais, a existência de processos mais antigos em trâmite. Assim, o presente recurso será apreciado oportunamente, conforme a ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do Código de Processo Civil, em respeito aos princípios da legalidade, da isonomia e da duração razoável do processo. Todos os esforços vêm sendo empreendidos para garantir a tramitação regular e célere dos processos, especialmente daqueles mais antigos ou que preencham os critérios legais de prioridade. Int. MARCOS MOREIRA Desembargador Federal