Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON MARQUES DOS SANTOS - MS30741 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA - MS23051
EXECUTADO: ELANIO GOMES LACERDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007301-59.2016.4.03.6000
Trata-se de execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 12.ª Região em face de Elânio Gomes Lacerda para cobrança de anuidades referentes aos anos de 2.012 a 2.015. Em junho de 2.023 foi bloqueado e transferido para conta judicial o valor TOTAL e ATUALIZADO da dívida executada, conforme IDs. 290883189 e 291269407. Em janeiro de 2.024 referidos valores foram devidamente transferidos para o exequente, conforme informações da Caixa Econômica Federal de ID 314504901. Intimado para se manifestar quanto à quitação da dívida (ID 364644090), o exequente solicitou açodadamente o acionamento dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER para localização de eventuais valores e bens que estejam em nome do executado, sem nem sequer apontar eventual saldo remanescente (ID 412552006). É o relato do necessário. Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda com a transferência do valor total depositado em conta judicial para o exequente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Sem custas (art. 4º da Lei 9.289/96). Caso haja recurso interposto, cite-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região com nossas homenagens de estilo. Cópia da presente servirá de ofício. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.