Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO
EXECUTADO: GILCELIA LEONARDO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: RAFAEL TASSO DOS SANTOS - SP275218, THIAGO HENRIQUE BRANCO - SP280165 SENTENÇA TIPO "B" S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001109-96.2020.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO em face GILCELIA LEONARDO DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida nº 141957. Na petição Id 187029876, o exequente pleiteia a extinção da execução, tendo em vista o pagamento do débito. Por fim, o exequente se dá por intimado da sentença de extinção, renunciando ao prazo para interposição de recurso. Após, vieram os autos conclusos para prolação de sentença. É o relatório. Decido. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa. Se o caso, cópia desta sentença servirá como Ofício e/ou mandado. Tendo em vista que o exequente se deu por ciente da presente sentença e renunciou ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OURINHOS, na data em que assinado. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal